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Aposentadoria de servidores estaduais e municipais: veja o que pode mudar se Congresso unificar regras

Aposentadoria de servidores estaduais e municipais: veja o que pode mudar se Congresso unificar regras

Parte da discussão da Reforma da Previdência de 2019 será retomada pelo Congresso Nacional, para obrigar estados e municípios a adotarem, ao menos, as mesmas condições do regime próprio dos servidores da União. A ideia consta de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já aprovada no Senado.

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Cinco anos após a aprovação da mudança nas regras gerais da aposentadoria, alguns estados e a maioria dos municípios com regime próprio têm critérios de acesso ao benefício mais brandos que a União, prejudicando finanças locais, segundo especialistas.

O texto da PEC 66 foi aprovado sem chamar muito a atenção no Senado Federal e está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Ele prevê que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados, Distrito Federal e municípios seguirão as mesmas regras da União, exceto se adotarem “regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial”.

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Prazo de 18 meses

O projeto dá prazo de 18 meses para que os governos regionais promovam alterações. Caso contrário, passa a valer imediatamente o ordenamento hoje vigente para os benefícios federais.

Dentre as principais mudanças realizadas pela Reforma da Previdência de 2019 para os servidores está o aumento da idade mínima para aposentadoria. Antes de 2019, os funcionários públicos do sexo masculino precisavam de 60 anos de idade e 20 anos de contribuição e do sexo feminino, 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Com a reforma, a idade mínima passou para 65 anos e 62 anos, respectivamente, além de, ao menos, 25 anos de contribuição, dez anos no serviço público e cinco anos no último cargo. Mas foram criadas duas regras de transição para quem já estava na ativa.

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