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CVM apura eventuais irregularidades na Oi

CVM apura eventuais irregularidades na Oi

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa, nos termos do disposto no §3º do art. 9º da Lei nº 6.385/76, que, na sua rotina de supervisão sobre fatos envolvendo a Oi S.A., instaurou os Inquéritos Administrativos abaixo relacionados:

(i) nº 19957.004415/2016-57, visando à “apuração de eventual violação de deveres fiduciários relacionados à reestruturação societária da companhia, divulgada por meio de Fato Relevante em 02.10.2013, e suas alterações”. Este procedimento foi instaurado por meio da Portaria CVM/SGE/nº 142/16, em 30/06/2016, e é oriundo do Processo Administrativo CVM nº RJ2013/10549.

(ii) nº 19957.004416/2016-00, visando à “apuração de eventuais irregularidades relacionadas à Oferta Pública Global da Oi S.A. registrada na CVM em 19 de fevereiro de 2014, inclusive no que concerne à avaliação de ativos”. Este procedimento foi instaurado por meio da Portaria CVM/SGE/nº 143/16, em 30/06/2016, e é oriundo do Processo Administrativo CVM nº RJ2014/6996.

Por fim, cabe lembrar que:

(i) a Lei que criou a CVM (6385/76) e a Lei das Sociedades por Ações (6404/76) disciplinaram o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus participantes, dentre os quais as companhias abertas, seus controladores, administradores, investidores, bolsa de valores e intermediários.

(ii) a Autarquia tem poderes para disciplinar, orientar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários.

(iii) a Lei atribui à CVM competência para apurar, julgar e punir irregularidades eventualmente cometidas no mercado. Nesse contexto, diante de qualquer possível desvio de conduta no âmbito da sua jurisdição, a Autarquia inicia uma apuração específica dos fatos, que pode levar a abertura de um procedimento sancionador (inquéritos administrativos ou termos de acusação), bem como, no que diz respeito a matérias não abrangidas pela sua esfera de competência, informa os fatos aos órgãos ou entidades competentes, para adoção das providências cabíveis.

(iv) a CVM realiza as suas atividades de supervisão, dentre outras ações, mediante o acompanhamento da divulgação de informações relativas a companhias abertas, demais participantes do mercado e aos valores mobiliários negociados.

(v) as informações sobre a existência de processos administrativos em trâmite na CVM, as partes envolvidas e a última movimentação interna podem ser pesquisadas na Portal CVM, no link Consulta a Processos, a partir, por exemplo, do nome da companhia envolvida.

(vi) é possível, ainda, consultar as respostas da companhia a questionamentos da CVM acessando as informações divulgadas pela Oi S.A., por meio do Sistema IPE, na Central de Sistemas (disponível no Portal CVM).

(vii) ressalta-se que o resultado da pesquisa acima citada pode não incluir apurações preliminares, investigações ou processos que estejam tramitando em sigilo.

(viii) os autos dos processos administrativos da CVM podem ser objeto de pedido de vista, nos termos da regulamentação específica.

Fonte: Blog Brasil Em Ação

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